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Sobre a certificação energética...

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A obtenção de um certificado energético é agora obrigatória desde o início de Janeiro de 2009. Isto é assim para todas as fracções e edifícios novos mas também para todas as fracções e edifícios usados que se destinem a habitação ou serviços (escritórios, e lojas) desde que se pretendam vender ou arrendar. E isto mesmo que seja, por exemplo, uma casa bem velhinha lá perdida no meio do nada...

O proprietário da casa ou edifício que não possuir um certificado de eficiência energética no momento da venda ou do arrendamento está sujeito a uma coima que vai de € 250 a € 3740,98.

Mas ainda não dissemos o que é ao certo e para que serve o certificado energético. Ele quantifica o desempenho energético do edifício ou da fracção, as suas qualidades energéticas, portanto, e atribui uma etiqueta classificativa desse desempenho. Esta etiqueta tem uma escala que varia de A+ (maior eficiência) a G (menor eficiência) e que é muito semelhante à que já todos conhecemos dos frigoríficos, por exemplo.escalacertificacao.jpg
O certificado enumera também e descreve as medidas de melhoria que, se forem tidas em consideração, irão melhorar a classificação energética. Mas a indicação destas medidas de melhoria para os usados é apenas informativa, o proprietário não é obrigado a implementá-las.

O que os técnicos analisam quando se deslocam, por exemplo, a uma habitação a certificar, numa visita que dependendo das características e dimensões pode demorar mais de duas horas, são as soluções construtivas e os equipamentos de aquecimento,  arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias que estejam instalados. Com base na localização, na exposição solar e nas características da construção é estimado o nível de energia necessário para manter a habitação a uma temperatura superior a 20ºC no inverno e inferior a 25ºC no verão e para produzir água quente. A classe energética é atribuída comparando as necessidades de energia da habitação com o mínimo regulamentar, exigido para as novas construções.

Ao contrário do que por vezes se pensa, nunca é um impeditivo para vender ou arrendar uma habitação ou um escritório ou loja usado  o facto  de ter uma má classificação, chamemos-lhe assim. Só para os novos é que essa classificação tem de variar entre A+ e B-. Os usados podem ter classificação até de G que não vem daí mal ao mundo para a concretização do seu negócio.

Mas o interesse destes certificados e destas análises não está apenas no cumprimento da lei e no evitar as multas. É também uma oportunidade para reduzir a factura da EDP, para melhorar o conforto da sua casa ou escritório e ainda, e não deverá ser menos importante, para contribuir para a preservação do meio ambiente. No caso de ter uma boa classificação, o certificado vai também ser ainda um factor de valorização do imóvel.

De importante só falta dizer que os certificados, para os edifícios existentes, têm uma validade de 10 anos.

Na prática, se precisar ou pretender tratar deste assunto, vai começar por estabelecer o contacto  para agendar a visita do técnico ao local. Aqui tenha atenção porque muitas vezes, como se costuma dizer, o barato sai caro – não olhe só ao preço mas também à capacidade e fiabilidade de quem lhe vai prestar o serviço.

Só após a visita do técnico é que pagará o serviço, o que pode ser feito por multibanco ou pela internet.

Depois vai ser a altura dos peritos fazerem o seu trabalho, de elaborarem o relatório e de finalmente lho enviarem primeiro por e-mail e depois também por correio.

 

               Pedido de certificado energético (preencher, guardar e enviar anexo a e-mail)

 

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