Entrada seta Sobre a microprodução energética

Sobre a microprodução de energia...

 

O pdf Decreto-Lei 363/07 de 2 de Novembro define que “Podem ser produtores de electricidade por intermédio de unidades de microprodução todas as entidades que disponham de um contrato de compra de electricidade em baixa tensão”. Por isso, basta que tenha um normal contador de electricidade instalado para que se possa tornar um microprodutor, ou seja, para que possa vender energia, por assim dizer fabricada em sua casa, à EDP. E isto mesmo que viva num apartamento.

Pode fazê-lo em dois regimes:
No Regime Bonificado o valor pago pela energia que produzir é de 65 cêntimos por kWh nos primeiros 5 anos e depois diminui em 5% por cada 10MW entretanto instalados na rede. Os produtores ficarão enquadrados neste regime desde que disponham de colectores solares térmicos para aquecimento de água com um mínimo de 2 m2 de área de colector e que a potência de ligação seja igual ou inferior a 3,68 kW e a metade da potência contratada para consumo.
Já o Regime Geral é aplicado aos produtores que não cumpram os requisitos para o regime bonificado. O valor da remuneração pela energia vendida pelo produtor é agora igual ao valor pago pela energia comprada, ou seja traduz-se num resultado bastante inferior.

O que interessará então a quem esteja interessado neste sistema é, é claro, o regime bonificado, que permite vendermos a energia à EDP a um preço mais do que 5 vezes superior àquele a que lha compramos agora.

Estão também previstos benefícios fiscais:   IVA de 12%, em vez dos normais 20, dedução à colecta de 796 €, e ainda isenção dos rendimentos que se tenham com a microprodução para efeitos de IRS até ao limite de € 5 000 por ano.

O Decreto-lei 363/2007 de 2 de Novembro, define também as etapas necessárias para a implementação deste sistema. Dever-se-á começar por fazer o registo provisório on-line no portal www.renovaveisnahora.pt e fazer o pagamento de uma taxa de inscrição de 280 €. Depois o futuro produtor tem 120 dias para proceder à instalação da unidade e requerer o certificado de exploração, através da Internet. Antes da assinatura do contrato com a EDP, a instalação vai ser inspeccionada para verificar se todos os requisitos legais estão cumpridos. Caso o parecer seja favorável é emitido um certificado de exploração, se existirem não conformidades é entregue uma lista de pontos a corrigir e será marcada uma nova inspecção.
 
Claro que deverá optar por quem lhe preste um serviço tipo chave na mão, com acompanhamento personalizado desde a fase de consulta até à instalação e manutenção para evitar problemas e maçadas da sua parte. Tudo isto pode ser tratado por nós

Uma desconfiança de muitos refere-se à viabilidade de depois se conseguir vender a energia produzida à EDP – esta é total pois a EDP é legalmente obrigada a comprá-la; não corre portanto com isto qualquer risco.

O custos do investimento variam mais ou menos entre 13 000 e 28 000 €. Não são valores baixos mas têm uma alta rentabilidade: esta em média fica entre 8,8 e 12,3% ao ano, sendo maior para os equipamentos mais caros. O investimento paga-se entre 6 e 9 anos. No primeiro ano o rendimento poderá mesmo chegar aos 17,5%. E isto com a vantagem de poder ser financiado, para além de se poupar os tais 796 € de IRS como disse há pouco. Se recorrer ao crédito, o que paga ao Banco mensalmente é compensado pelo que recebe da EDP e assim que o crédito esteja pago vai ter um bom pé-de-meia mensal.

 

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