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Certificação energética

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A certificação energética é obrigatória desde 01.jan.2009 para todos os edifícios novos e também para todos os edifícios e frações usados para habitação (moradias, apartamentos, etc.) ou serviços (escritórios e lojas) que se pretendam vender ou arrendar.

Desde 01.dez.2013 é também obrigatório publicitar a classe de eficiência energética nos anúncios (sites, jornais, revistas, montras, folhetos, etc.) para venda ou arrendamento dos imóveis (Decreto-Lei 118/2013).
Na prática, é agora necessário ter já o certificado energético quando puser à venda ou para arrendamento o seu imóvel. E a responsabilidade é tanto do mediador ou do promotor imobiliário como do proprietário. As multas podem ir até 45 000 €!  

Para que tratemos desse certificado para a(s) sua(s) casa(s), escritório(s)/loja(s) ou outro(s) imóvel(eis) basta que preencha este formulário e o submeta para envio. Nada mais simples...

De seguida será contactado(a) para marcação da visita do técnico ao local. Não faça qualquer pagamento agora.

Cómodo e fácil, sem necessitar de qualquer deslocação sua...  

 

Saiba mais sobre certificação energética...escalacertificacao.jpg

 Contactos

 
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Certificados energéticos

Obrigatórios para vender ou arrendar um imóvel.

Obtenha aqui....  
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